No dia 19 de junho, a 5ª Diretiva de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo foi publicada no Jornal da União Europeia. A Diretiva tem implicações importantes para as criptomoedas, de forma aumentar a transparência e dissuadir a ocultação de fundos. A Diretiva entra em vigor a 9 de julho de 2018 e os Estados-Membros terão que a transpor nas legislações nacionais até 10 de janeiro de 2020.
A Diretiva permitirá às Unidades de Informação Financeira ter acesso à informação contida nas exchanges e wallets de criptomoedas. As autoridades terão, igualmente, acesso aos dados dos proprietários de endereços de criptomoedas. Segundo o documento da Diretiva: “Tais medidas garantirão uma abordagem equilibrada e proporcional de forma a proteger a inovação tecnológica e um alto nível de transparência nas áreas do financiamento alternativo e do empreendedorismo social”.